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COMO PAGAR O INSS POR CONTA PRÓPRIA: GUIA SIMPLES PARA NÃO ERRAR O CÓDIGO NEM A ALÍQUOTA

10/07/2026
COMO PAGAR O INSS POR CONTA PRÓPRIA: GUIA SIMPLES PARA NÃO ERRAR O CÓDIGO NEM A ALÍQUOTA

Pagar o INSS corretamente ajuda a manter a proteção previdenciária e pode garantir acesso a benefícios como aposentadoria, benefício por incapacidade temporária o antigo auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Mas atenção: apenas pagar uma guia não garante automaticamente o benefício. É necessário contribuir na categoria correta, utilizar o código adequado e cumprir os demais requisitos exigidos pelo INSS.

Um pagamento realizado com código errado, categoria incorreta ou valor insuficiente pode não ser reconhecido, exigir complementação ou causar problemas na hora de pedir a aposentadoria.

Por isso, antes de emitir a guia, é fundamental entender como funciona cada forma de contribuição.

PRIMEIRO PASSO: DESCUBRA QUAL É A SUA CATEGORIA

Antes de escolher a alíquota ou o código de pagamento, você precisa saber em qual categoria se enquadra.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

É a pessoa que exerce atividade remunerada por conta própria, como:

• eletricista;
• pedreiro;
• diarista sem vínculo empregatício;
• motorista de aplicativo;
• vendedor autônomo;
• cabeleireiro;
• advogado;
• médico;
• dentista;
• profissional liberal;
• empresário que recebe remuneração pelo trabalho.

Quem trabalha por conta própria e presta serviços diretamente para pessoas físicas normalmente precisa recolher sua própria contribuição.

Quando o contribuinte individual presta serviço para uma empresa, porém, a responsabilidade pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição normalmente é da empresa contratante. Portanto, antes de pagar uma GPS por conta própria, confira se a contribuição já não foi descontada do seu pagamento.

SEGURADO FACULTATIVO

É a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir voluntariamente para o INSS.

Podem se enquadrar nessa categoria, por exemplo:

• estudantes;
• pessoas desempregadas;
• donas e donos de casa;
• pessoas que deixaram temporariamente de trabalhar;
• brasileiros que vivem no exterior, conforme o caso.

Quem está trabalhando e recebendo por alguma atividade não deve contribuir como segurado facultativo. Nesse caso, provavelmente deverá contribuir como segurado obrigatório, geralmente na categoria de contribuinte individual.

MEI

O Microempreendedor Individual não paga sua contribuição mensal por meio da GPS comum.

A contribuição previdenciária do MEI está incluída no DAS-MEI, documento que também pode conter outros tributos relacionados à atividade empresarial.

Portanto, o MEI não deve emitir uma GPS mensal comum para substituir o DAS.

EMPREGADO DOMÉSTICO

No caso do empregado doméstico com vínculo, como cuidador, babá, cozinheira, motorista ou trabalhador responsável pela limpeza e manutenção da residência, o recolhimento é feito pelo empregador.

O pagamento é realizado por meio do DAE do eSocial Doméstico, e não pela GPS tradicional.

EMPREGADO COM CARTEIRA ASSINADA

O trabalhador registrado também não precisa emitir sua própria GPS mensal.

A contribuição é descontada do salário e recolhida pelo empregador.

O QUE É A GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

A Guia da Previdência Social, conhecida como GPS, é o documento utilizado para pagar determinadas contribuições previdenciárias.

Ela é usada principalmente por:

• contribuintes individuais que precisam recolher por conta própria;
• segurados facultativos;
• segurados especiais que realizam contribuição facultativa;
• outras categorias previstas nas regras previdenciárias.

A GPS pode ser gerada pela internet. O próprio portal Meu INSS disponibiliza a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”, que direciona o usuário ao sistema oficial de cálculo.

COMO EMITIR A GUIA DO INSS PELA INTERNET

O caminho mais seguro é utilizar o portal Meu INSS ou o Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, conhecido como SAL.

Passo a passo:

Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
Pesquise pelo serviço “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
Acesse o sistema oficial de emissão.
Informe o número do NIT, PIS ou Pasep.
Selecione a categoria correta do segurado.
Informe a competência.
Digite o salário de contribuição.
Escolha o código de pagamento.
Confira todas as informações.
Gere a guia e realize o pagamento.

O QUE É A COMPETÊNCIA?

Competência é o mês ao qual a contribuição se refere.

Exemplo: Se você trabalhou durante o mês de julho e fará o pagamento em agosto, a competência da guia será julho.

Não confunda competência com o mês em que a guia está sendo paga.

O QUE É O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO?

É o valor utilizado como base para calcular a contribuição.

Para o segurado facultativo no plano normal, é o valor declarado, respeitados o salário mínimo e o teto previdenciário.

Para o contribuinte individual, corresponde, em regra, à remuneração recebida pela atividade, também respeitados os limites mínimo e máximo aplicáveis.

QUAL ALÍQUOTA ESCOLHER: 5%, 11% OU 20%?

A escolha não deve ser feita apenas com base no valor mais barato.

Cada alíquota possui regras próprias e pode produzir efeitos diferentes na aposentadoria.

ALÍQUOTA DE 20% — PLANO NORMAL

É a modalidade mais completa de contribuição.

O segurado facultativo pode contribuir sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

O contribuinte individual, por sua vez, contribui normalmente sobre a remuneração obtida com seu trabalho, observados os limites previdenciários.

Essa forma de contribuição pode ser necessária para:

• utilizar o período em regras de aposentadoria que considerem tempo de contribuição;
• obter Certidão de Tempo de Contribuição — CTC;
• contribuir sobre valor superior ao salário mínimo;
• buscar um benefício acima do piso previdenciário, dependendo de todo o histórico contributivo.

Pagar 20% não garante, sozinho, uma aposentadoria maior. O valor do benefício dependerá da média das contribuições e das regras aplicáveis ao segurado.

Códigos mensais mais utilizados:

• 1007 — contribuinte individual no plano normal;
• 1406 — segurado facultativo no plano normal.

ALÍQUOTA DE 11% — PLANO SIMPLIFICADO

O Plano Simplificado permite contribuir com 11% sobre o salário mínimo.

Ele pode ser utilizado por:

• contribuinte individual que trabalha por conta própria, nas condições permitidas pela legislação;
• segurado facultativo.

Essa modalidade não permite utilizar diretamente as contribuições para aposentadoria por tempo de contribuição ou para emissão de CTC.

Caso o segurado precise utilizar o período para essas finalidades, será necessário complementar a contribuição, com os acréscimos aplicáveis.

Códigos mensais:

• 1163 — contribuinte individual no Plano Simplificado;
• 1473 — segurado facultativo no Plano Simplificado.

ALÍQUOTA DE 5% — FACULTATIVO DE BAIXA RENDA

A contribuição de 5% não pode ser utilizada por qualquer pessoa que esteja desempregada.

Para contribuir como segurado facultativo de baixa renda, é necessário cumprir os requisitos, entre eles:

• não exercer atividade remunerada;
• não possuir renda própria;
• dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
• pertencer a família com renda de até dois salários mínimos;
• estar inscrito no CadÚnico;
• manter o CadÚnico atualizado nos últimos dois anos.

O simples pagamento com o código de baixa renda não garante que a contribuição será validada. O INSS poderá verificar se todos os requisitos estavam presentes em cada competência.

Código mensal:

• 1929 — segurado facultativo de baixa renda.

ALÍQUOTA DE 5% — MEI

O MEI também contribui com 5% do salário mínimo, mas esse valor é pago dentro do DAS-MEI.

A contribuição normal do MEI não é feita pela GPS.

Caso o MEI precise utilizar esses períodos para determinadas regras relacionadas ao tempo de contribuição ou para emissão de CTC, poderá ser necessária uma complementação de 15%.

O código utilizado para a complementação mensal do MEI é:

• 1910 — complementação mensal do MEI.

A complementação não deve ser feita sem análise prévia, especialmente quando envolver períodos antigos, juros ou contribuições realizadas em outras categorias.

CÓDIGOS MENSAIS MAIS UTILIZADOS

Contribuinte individual:

• 1007 — plano normal de 20%;
• 1163 — plano simplificado de 11%.

Segurado facultativo:

• 1406 — plano normal de 20%;
• 1473 — plano simplificado de 11%;
• 1929 — facultativo de baixa renda, com alíquota de 5%.

MEI:

• o pagamento mensal comum é feito pelo DAS-MEI;

• 1910 — complementação mensal do MEI.

Existem outros códigos, inclusive para pagamentos trimestrais e complementações específicas. Não utilize um código apenas porque outra pessoa aparentemente possui uma situação parecida com a sua.

QUAL É O PRAZO PARA PAGAR?

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E SEGURADO FACULTATIVO

A GPS mensal deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Quando não houver expediente bancário no dia 15, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.

Exemplo: A contribuição referente ao mês de julho vence, normalmente, no dia 15 de agosto.

EMPREGADOR DOMÉSTICO

O DAE do eSocial Doméstico vence até o dia 20 do mês seguinte.

Quando o dia 20 não for útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

MEI

O DAS-MEI vence, normalmente, no dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Quando não houver expediente bancário, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.

POSSO PAGAR CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS?

Em algumas situações, sim. Porém, o pagamento em atraso exige cuidado.

O contribuinte individual pode precisar comprovar que realmente exerceu atividade remunerada durante o período que pretende regularizar.

Já o segurado facultativo está sujeito a limitações específicas para o recolhimento de competências antigas.

Isso significa que não é seguro simplesmente gerar várias guias atrasadas e pagar. Dependendo do caso, o INSS poderá não reconhecer o período para carência ou para a concessão do benefício.

O atraso também gera acréscimos.

A multa de mora é calculada à razão de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além dos juros aplicáveis.

PARAR DE PAGAR FAZ PERDER TODOS OS DIREITOS IMEDIATAMENTE?

Não necessariamente.

Em muitas situações, a pessoa mantém a chamada qualidade de segurado durante determinado período mesmo sem realizar novas contribuições. Esse período é conhecido como período de graça.

A duração depende da categoria e do histórico previdenciário.

Depois do término desse período, a pessoa poderá perder a qualidade de segurado e deixar de ter cobertura para determinados benefícios.

Por isso, quem deixou de trabalhar deve verificar se ainda está protegido antes de pagar uma contribuição isolada ou solicitar um benefício.

PAGUEI COM O CÓDIGO ERRADO. O QUE FAZER?

O pagamento incorreto não deve ser ignorado.

Dependendo do erro, poderá ser necessário:

• solicitar a retificação da GPS;
• corrigir o código de pagamento;
• corrigir a competência;
• solicitar atualização do cadastro previdenciário;
• complementar o valor;
• pedir restituição do pagamento indevido ou realizado a maior.

A retificação da GPS é tratada pela Receita Federal por meio do procedimento RetGPS.

Nos casos de pagamento indevido ou a maior, o pedido de restituição ou compensação é realizado, em regra, pelo PER/DCOMP Web, acessado pelo e-CAC da Receita Federal.

CONFIRA SE O PAGAMENTO ENTROU NO CNIS

Depois de pagar, guarde o comprovante e acompanhe o registro da contribuição.

A consulta pode ser feita pelo Meu INSS:

Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
Pesquise por “Extrato de Contribuição”.
Abra o Extrato Previdenciário, também chamado de CNIS.
Confira se a competência, o valor e a categoria aparecem corretamente.

Aparecer um pagamento no CNIS não significa, necessariamente, que ele será aceito para todas as finalidades. Contribuições de baixa renda, recolhimentos atrasados, valores inferiores ao mínimo e pagamentos realizados em categoria incorreta podem exigir validação ou regularização.

CHECKLIST ANTES DE PAGAR A GUIA

Antes de concluir o pagamento, confira:

• Estou trabalhando ou estou sem atividade remunerada?
• Minha categoria é contribuinte individual ou facultativo?
• Sou MEI e devo pagar pelo DAS?
• Presto serviço para empresa e a contribuição já foi descontada?
• O código escolhido corresponde à minha categoria?
• A competência está correta?
• O valor está entre o mínimo e o teto permitidos?
• A alíquota escolhida atende ao meu objetivo de aposentadoria?
• Meu NIT, PIS ou Pasep foi informado corretamente?
• Guardei o comprovante do pagamento?

Contribuir para o INSS não significa apenas pagar qualquer guia todos os meses.

É necessário escolher corretamente a categoria, o código, a alíquota, a competência e o valor da contribuição.

O plano mais barato nem sempre é o mais adequado. Da mesma forma, pagar 20% sem planejamento não garante automaticamente uma aposentadoria maior.

Um erro mantido durante vários anos pode ser descoberto somente na hora da aposentadoria, quando a correção pode ser mais difícil e mais cara.

Antes de começar a contribuir, regularizar períodos atrasados ou alterar a alíquota, analise sua situação previdenciária. A contribuição correta é aquela que, além de ser válida, está de acordo com os seus objetivos e com a sua realidade profissional.

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